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Resolução nº 2/2020 - Desmaterialização dos Processos das Fiscalizações Prévia e Sucessiva Resolução nº 2/2020 - Desmaterialização dos Processos das Fiscalizações Prévia e Sucessiva HOT
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Foi publicada a Resolução n.°2/2020, de 6 de outubro sobre a desmaterialização dos processos das fiscalizações prévia e sucessiva.

A partir de Janeiro de 2021, os processos de fiscalização prévia passarão a ser remetidos ao tribunal de Contas, apenas em formato digital. Em relação às contas de gerência, à exceção das empresas públicas, que aguarda pela operacionalização do sistema, numa data oportuna, todas as entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, prestam-nas também em formato digital.

Deve-se realçar que desde 7 de outubro de 2020, que os processos de fiscalização prévia podem ser submetidos a visto, a titulo experimental, em formato digital, desde que haja devida articulação das entidades interessados com o Tribunal de Contas.

Trata-se de uma medida de modernização do Tribunal de Contas nas componentes da gestão interna de processos e da fiscalização, com vantagens para a celeridade de processos de decisão, transparência, qualidade de resposta e redução de custos para o Tribunal de Contas e entidades jurisdicionadas.

Para a submissão de processos a visto e remessa de contas, eletronicamente ao Tribunal de Contas, os serviços e as entidades devem registar-se com e-mail institucional no serviço do Tribunal de Contas, alojado no portal, “www.portondinosilhas.gov.cv”, e remeter o e-mail do referido registo ao Tribunal pelo endereço, tcontascaboverde@tcontas.gov.cv, para efeitos de sua associação no sistema.

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Created2020-10-06 16:56:22
Created byPedro Semedo Gomes
Changed2020-12-10 13:41:03
Changed byLuciano Fortes

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