
No quadro da cooperação com o Governo de Cabo Verde, no dia 27.01.2021, uma equipa técnica do Tribun
No dia 27 de novembro de 2020, às 9h00, na sala de conferencia do Ministério das Finanças, foi feito
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Foi publicada a Resolução n.°2/2020, de 6 de outubro sobre a desmaterialização dos processos das fiscalizações prévia e sucessiva. A partir de Janeiro de 2021, os processos de fiscalização prévia passarão a ser remetidos ao tribunal de Contas, apenas em formato digital. Em relação às contas de gerência, à exceção das empresas públicas, que aguarda pela operacionalização do sistema, numa data oportuna, todas as entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, prestam-nas também em formato digital. Deve-se realçar que desde 7 de outubro de 2020, que os processos de fiscalização prévia podem ser submetidos a visto, a titulo experimental, em formato digital, desde que haja devida articulação das entidades interessados com o Tribunal de Contas. Trata-se de uma medida de modernização do Tribunal de Contas nas componentes da gestão interna de processos e da fiscalização, com vantagens para a celeridade de processos de decisão, transparência, qualidade de resposta e redução de custos para o Tribunal de Contas e entidades jurisdicionadas. Para a submissão de processos a visto e remessa de contas, eletronicamente ao Tribunal de Contas, os serviços e as entidades devem registar-se com e-mail institucional no serviço do Tribunal de Contas, alojado no portal, “www.portondinosilhas.gov.cv”, e remeter o e-mail do referido registo ao Tribunal pelo endereço, tcontascaboverde@tcontas.gov.cv, para efeitos de sua associação no sistema. |
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