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Breve Historial

O Tribunal de Contas de Cabo Verde existe desde a época colonial. Há relatos[1] de que entre 1892 e 1894 foram criados Tribunais de Contas Províncias em Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor. 

Em 1914, a Lei orgânica de Administração Civil das Províncias ultramarinas, aprovada pela Lei n.º 277, publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde n.º 35, de 4 de setembro de 1914, na sua Base 29,  estabelece que «na capital de cada Colónia haverá um Tribunal privativo para julgar as questões do contencioso administrativo, fiscal e de Contas…» 

Em 1926, o Decreto, n.º 12421 que aprova as Bases da Administração Colonial, publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde n.º 45, de 6 de novembro de 1926, na sua Base XXXI, estabelece que «o Tribunal Administrativo fiscal e de Contas, compete exercer também de exame e visto dos contratos e diplomas análogos…». 

Em 1928, a partir da aprovação do Regimento do Processo perante o Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, de 18 de abril de 1928, encontram-se inúmeros acórdãos de julgamento de contas de gerência por este Tribunal, publicados no Boletim Oficial, o que leva a crer que o seu funcionamento efetivo com a fiscalização prévia e sucessiva começou em 1928. 

Em 1975, com a independência nacional, pelo Decreto n.º 5-D/75, de 23 de junho, o Tribunal de Contas foi integrado no Conselho Nacional da Justiça.

Em 1978 é criado o Tribunal Administrativo e de Contas, pelo Decreto-Lei n.º 25/78, de 15 de abril (com competências definidas pelo Decreto-Lei n.º 51/79, de 9 de junho e Decreto-Lei n.º 31/80, de 10 de maio) 

Em 1983 pelo Decreto-Lei nº14-A/83, de 22 de março o Tribunal Administrativo e de contas, passou a designar-se Tribunal de Contas e a integrar-se o Supremo Tribunal de Justiça

Em 1984 pelo Decreto-Lei nº31/84, de 24 de março o Tribunal de contas, passou a integrar-se no Ministério da Economia, que se declarou inconstitucional pela Resolução n.º 35/II/85 da Assembleia Nacional Popular, de 1985. 

Em 1987, pela Lei nº 25/III/87, de 31 de dezembro, o Tribunal de contas, foi autonomizado e passou a designar-se Tribunal de Contas e a integrar-se no Supremo Tribunal de Justiça.

Em 1989,  a Lei nº 25/III/87, de 31 de dezembro, foi complementada com os seguintes diplomas : Decreto-Lei n.º 32/89, de 3 de junho, Decreto-Lei n.º 33/89, de 3 de junho Decreto-Lei n.º 34/89, de 3 de junho, Decreto-Lei n.º 35/89, de 3 de junho , Decreto-Lei n.º 46/89, de 26 de junho (alterado pela Lei n.º 77/III/90, de 29 de junho), Decreto-Lei n.º 47/89, de 26 de junho, Decreto-Lei n.º 52/89, de 15 de julho.

 Em 1992, pela Lei nº 1/IV/92, de 25 de setembro, que aprova a revisão constitucional de 1992, ao Tribunal de Contas foi atribuído o estatuto constitucional completo [alínea l) do n.º 1 do art.187º, art. 221º-227º, alínea b) do n.º 1 do art. 228º, 241º, 243º], como um órgão de soberania,  em que a sua composição, funcionamento e competência foram remetidos para uma lei ordinária (art. 241º, n.º 4).

Em 1993, pela Lei nº 84/IV/93, de 12 de julho, que estabelece a competência, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas, regula-se a fiscalização prévia e a sucessiva, mas não a fiscalização concomitante. 

Em 2018, pela Lei n.º 24/IX/2018, de 2 de fevereiro- Lei sobre Organização Funcionamento do Tribunal de Contas-LOFTC, regula-se a fiscalização prévia, a concomitante (quaisquer tipos de auditoria) e a sucessiva. 

A Lei de 2018, centra-se basicamente no alargamento da jurisdição do Tribunal, na especialização do Tribunal de Contas em Secções (câmaras), na introdução do controlo concomitante, no aperfeiçoamento da fiscalização sucessiva e da responsabilidade financeira.

[1] https://erario.tcontas.pt/pt/apresenta/historia.shtm, consultado em 24.02.2023.