Missão
De acordo com o artigo 219º da Constituição da República e arts. 2º e 5º, da LOFTC-Lei que regula a Organização, a Composição, a Competência, o Processo e o Funcionamento do Tribunal de Contas, a missão do Tribunal de Contas é fiscalizar a legalidade e regularidade da gestão das finanças públicas, julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei.