Passar para o conteúdo principal

Composição e Estrutura

O Tribunal de Contas tem a sua sede na cidade da Praia, é independente e composto por cinco juízes, um dos quais Presidente e quatro Juízes Conselheiros.

 

Do Plenário fazem parte todos os juízes. O Tribunal de Contas reúne-se em Plenário sob convocatória do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, sempre que seja necessário decidir sobre assuntos da sua competência.

Competências do Plenário

  1. Aprovar o parecer sobre a Conta Geral do Estado;
  2. Aprovar o relatório anual de atividades do Tribunal;
  3. Aprovar os projetos de orçamento e os planos estratégicos, operacionais e plano anual de atividades;
  4. Aprovar os regulamentos que entender pertinentes;
  5. Uniformizar a jurisprudência;
  6. Aprovar o recurso à empresas de auditoria e consultores técnicos;
  7. Solicitar a coadjuvação dos órgãos de controlo interno
  8. Apreciar quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem;
  9. Aprovação do projeto do seu orçamento anual, bem como o orçamento do respetivo cofre;
  10. Colocar os juízes em cada Secção;
  11. Exercer as demais funções previstas na lei;
  12. Apreciação de quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem.

O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea e) do n°2 do art.º. 135° da Constituição da República. O Presidente do Tribunal de Contas tem honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas iguais ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, salvo o disposto na lei. A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art. 219º, 2 da CRCV).

Em termos de prerrogativas o Presidente tem honras, direitos, categorias, tratamento, remuneração, deveres e regalias iguais as do Procurador-Geral da República.

Competências do Presidente

  1. Representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos de soberania, as autoridades públicas e a comunicação social;
  2. Presidir às reuniões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
  3. Apresentar propostas ao plenário e às conferências das secções para deliberação sobre as matérias da respetiva competência;
  4. Marcar as reuniões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias, ouvidos os juízes;
  5. Organizar a agenda de trabalhos de cada reunião, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos juízes;
  6. Votar o parecer sobre a Conta Geral do Estado, os acórdãos de fixação de jurisprudência e o regulamento de organização e funcionamento do Tribunal;
  7. Exercer os poderes de orientação e administração geral dos Serviços de Apoio do Tribunal;
  8. Distribuir as férias dos juízes, após a sua audição;
  9. Nomear o pessoal dos Serviços de Apoio;
  10. Elaborar o Relatório Anual do Tribunal;
  11. Desempenhar as demais funções previstas na lei.

Atualmente o Tribunal de Contas dispõe de cinco Juízes, sendo um Presidente e quatro juízes distribuídos em 3 secções, tendo um juiz na 1ª Secção, dois juízes na 2ª Secção e um juiz na 3ª Secção.

Os juízes do Tribunal de Contas são nomeados pelo Presidente da República de Cabo Verde sob proposta do Governo nos termos da alínea d) do n° 2 do art.º 203° da Constituição da República.

Os juízes do Tribunal de Contas têm o título de Juiz Conselheiro e gozam de iguais honras, direitos, categoria, tratamento, remunerações e demais prerrogativas atribuídos por lei aos juízes Conselheiros.

A duração do mandato do presidente é de cinco anos renovável (art.º 219º, n.º 2 da CRCV).

O Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas, com as seguintes competências:

  1. A 1ª Secção exerce a fiscalização prévia e concomitante de atos e contratos, podendo aplicar as multas para as infrações processuais – arts. 14º,3, a), 42º - 48º, 67º, 72º, 4, 77º, 89º - 94º, da LOFTC;
  2. A 2ª Secção exerce a fiscalização concomitante e sucessiva da atividade financeira, podendo aplicar multas para infrações processuais – arts. 14º, 3º, b),47º,1, b), 48º,49º-56º.67,72º3,78º,89º,7 da LOFTC;
  3. A 3ª Secção exerce a função jurisdicional, procedendo ao julgamento dos processos de efetivação de responsabilidades financeiras e de multa a requerimento das entidades competentes – 14º, 3, c), 25º, 26º, 58º, 72º, 3, 79º, 89º, 3,8 e 9, 96º -100º, 104º, 106º, 108º, 109º, 112º da LOFTC.

 

FUNCIONAMENTO DA 2ª SECÇÃO

A 2ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular

Competências da Conferência 

  1. Ordenar a verificação externa de contas ou a realização de auditorias que não tenham sido incluídas no programa de ação
  2. Ordenar auditorias solicitadas pela Assembleia Nacional;
  3. Aprovar os relatórios de verificação externa de contas ou de auditorias que não devam ser aprovados pelo plenário;
  4. Homologar a verificação interna das contas que devam ser devolvidas aos serviços ou organismos
  5. Ordenar a verificação externa de contas na sequência de verificação interna

Competências do juiz singular

  1. Coordenar a elaboração do projeto do parecer sobre a Conta Geral do Estado;
  2. Aprovar os programas e métodos a adotar nos processos de verificação externa de contas e auditorias;
  3. Ordenar e, sendo caso disso, presidir às diligências necessárias à instrução dos respetivos processos;
  4. Apresentar proposta fundamentada ao plenário no sentido de ser solicitada a coadjuvação dos órgãos de controlo interno ou a recurso a empresas de auditorias ou consultoria técnica;
  5. Coordenar a elaboração do projeto de relatório de verificação externa de contas e das auditorias a apresentar ao plenário;
  6. Aplicar as multas nos processos da sua competência.

 

FUNCIONAMENTO DA 3ª SECÇÃO

A 3ª Secção funciona em Conferência e com o juiz singular

Competências da Conferência

  1. Julgar os recursos das decisões proferidas em 1ª instância, na primeira e terceira Secções incluindo as relativas a emolumentos;
  2. Julgar os recursos dos emolumentos fixados nos processos de verificação de contas e nos de auditoria da Secção;
  3. Julgar os recursos das decisões de aplicação de multas, proferidas nas primeira e segunda Secções;
  4. Julgar os pedidos de revisão das decisões transitadas em julgado, proferidas em 1ª instância.

Competências do juiz singular

  1. Instruir e julgar os processos;

O Ministério Público é representado junto do Tribunal de Contas pelo Procurador-geral da República que pode delegar as suas funções num procurador regional. Atua oficiosamente e goza de poderes e faculdades estabelecidos nas leis do processo.

Competências do Ministério Público

  1. Receber e decidir o pedido do pagamento voluntário das quantias correspondentes às responsabilidades financeiras, bem como aos emolumentos e outros encargos devidos pelos processos da competência do Tribunal de Contas;
  2. Requerer o julgamento para a efetivação da responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória;
  3. Promover a execução das decisões do Tribunal de Contas, bem como a cobrança coerciva dos emolumentos e encargos devidos pelos processos tramitados no Tribunal de Contas;
  4. Interpor recurso de quaisquer decisões proferidas pelo Tribunal de Contas;
  5. Remeter ao Procurador-Geral da República cópia de tudo o que seja relevante para a efetivação de responsabilidades, que não sejam da competência do Tribunal de Contas.
  6. Promover a instauração do processo por desobediência qualificada junto do tribunal competente

O Ministério Público atua oficiosamente e pode assistir às sessões da 2ª secção, devendo ser-lhe previamente dado conhecimento dos processos, a fim de poder emitir parecer sobre a legalidade das questões deles emergentes

O conselho de disciplina e avaliação dos juízes, é um órgão responsável pela avaliação e disciplina dos juízes

COMPOSIÇÃO

O conselho de disciplina e avaliação dos juízes é composto pelo:

  1. Presidente do Tribunal de Contas, que preside;
  2. Dois cidadãos nacionais idóneos e de reconhecido mérito, que não sejam magistrados e estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia Nacional;
  3. Um professor universitário, da área de Direito, dentre os cidadãos propostos pelas respetivas instituições de ensino superior e cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores;
  4. Um professor universitário, da área da Economia, Finanças, Administração e Gestão, Auditoria ou áreas afins, dentre os cidadãos propostos pelas respetivas instituições de ensino e cooptado pelos membros referidos nos pontos anteriores

O Tribunal de Contas dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo que integram o Gabinete do Presidente, Direção Geral e Unidade de Auditoria Interna.

O Presidente do Tribunal de Contas é coadjuvado por um gabinete cuja composição é equiparada ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Compete ao Gabinete assegurar o apoio administrativo ao Presidente, Juízes Conselheiros e ao Ministério Público.

FUNÇÕES DO GABINETE 

  1. Estudar e preparar informações sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente;
  2. Analisar e propor o seguimento a dar às petições, exposições e reclamações dirigidas ao Presidente;
  3. Reunir e selecionar informações, bem como elaborar estudos e propostas, tendo em vista as competências do Presidente em matéria de funcionamento do Tribunal;
  4. Coordenar e apoiar as atividades do Tribunal no âmbito das relações internacionais;
  5. Assegurar as relações do Tribunal de Contas e do Presidente com outros departamentos e instituições;
  6. Assegurar a imagem e a comunicação externa da instituição.

FUNÇÕES DA DIREÇÃO GERAL

  1. Apoiar na conceção de políticas e estratégias a seguir em matéria de fiscalização das contas, tendo por base o Plano Estratégico do Tribunal de Contas, os demais instrumentos previsionais e as orientações superiores
  2. Elaborar o projeto dos planos operacionais do Tribunal
  3. Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos afetos ao Tribunal, incluindo a formação permanente dos recursos humanos
  4. Verificar os trabalhos preparatórios do parecer sobre a Conta Geral do Estado
  5. Proceder à verificação das contas de gerência das entidades sujeitas ao controlo do Tribunal
  6. Proceder ao exame preparatório dos atos a submeter à fiscalização prévia
  7. Assegurar a emissão da declaração de conformidade relativamente aos atos sujeitos à fiscalização prévia
  8. Assegurar a instrução dos restantes processos da competência do Tribunal
  9. Desenvolver os procedimentos administrativos necessários à contratação de peritos
  10. Executar, em articulação com o Gabinete do Presidente, as atividades de cooperação internacional
  11. Assegurar, em articulação com o Gabinete do Presidente, o apoio técnico e administrativo às ações de cooperação no âmbito dos organismos internacionais de que o Tribunal seja membro e, bem assim, no âmbito da cooperação bilateral com instituições congéneres estrangeiras
  12. Assegurar o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento dos plenários do Tribunal
  13. Garantir a planificação e a avaliação das ações dos projetos financiados por entidades nacionais e estrangeiras
  14. Manter relações funcionais com o Ministério Publico, acompanhando e controlando todos os atos previstos na lei para o cabal desempenho do mesmo

Integra a Direção Geral os seguintes serviços:

  1. A Direção de Serviço de Apoio Técnico
  2. A Direção de Serviço de Apoio Instrumental
  3. O Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade
  4. A Secretaria Judicial 

A Unidade de Auditoria Interna depende diretamente do Presidente do Tribunal de Contas e a distribuição das competências sob sua responsabilidade é feita por despacho do Presidente, sob proposta do Diretor-geral.

O Conselho Administrativo do Tribunal de Contas é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira do Tribunal competindo-lhe, designadamente:

  1. Autorizar as despesas
  2. Autorizar o pagamento de todas as despesas
  3. Preparar os projetos de orçamento do Tribunal de Contas, bem como as propostas de alteração orçamental que se revelem necessárias
  4. Gerir o Cofre do Tribunal
  5. Elaborar e apresentar as contas do Tribunal de Contas

A distribuição das competências da Direção de Serviço de Apoio Instrumental é feita por despacho do Presidente, sob proposta do Diretor Geral.

Este serviço integra:

  1. Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial (UGFP)
  2. Unidade de Gestão e Formação de Pessoal (UGP)
  3. Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação (USTI)
  4. Unidade de Arquivo, Documentação e Informação (UADI)

FUNÇÕES DA UGFP

  1. Planificar, organizar, efetuar e controlar os trabalhos de contabilidade geral, orçamentação, movimentação financeira, operações patrimoniais e prestação de contas, em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
  2. Planificar, organizar, executar e controlar, no limite das suas competências, a aquisição, armazenamento, conservação e distribuição de materiais, equipamentos e outros produtos.
  3. Assegurar e controlar a gestão e a conservação do património
  4. Executar as atividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência.

FUNÇÕES DA UGP

  1. Planificar, organizar e executar as atividades de gestão administrativa do pessoal, nomeadamente, processos de nomeação, gestão de salários, controle de absentismo, planos de férias, entre outros.
  2. Planificar, organizar e executar as atividades de planificação e gestão de efetivos, recrutamento, seleção, evolução profissional, formação e avaliação de desempenho.os.
  3. Assessorar o DAI e os órgãos de gestão na execução da política da instituição em matéria de recursos humanos (RH).
  4. Apoiar as equipas de auditoria em matéria de auditoria dos recursos humanos
  5. Executar as atividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência

FUNÇÕES DA USTI

  1. Efetuar a gestão do parque informático, de forma autónoma e no limite de suas competências, proceder à instalação e manutenção de computadores, periféricos, redes locais, sistemas operativos e aplicações informáticas
  2. Efetuar a gestão corrente dos sistemas e implementar as aplicações de gestão de sistemas.
  3. Apoiar os utilizadores.
  4. Colaborar na elaboração e actualização de normas e documentação técnica necessária.
  5. Administrar e alimentar a página Web do Tribunal.
  6. Garantir o funcionamento dos equipamentos informáticos, relógio de ponto e outros.
  7. Proceder à instalação e manutenção de computadores, periféricos, sistemas operativos e aplicações informáticas e apoiar os respectivos utilizadores.
  8. Efectuar a manutenção da Rede Física.
  9. Servir, no limite de suas competências, de interface com as empresas fornecedoras de equipamentos e serviços informáticos e de telecomunicações.
  10. Executar as actividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência.

FUNÇÕES DA UADI 

  1. Executar as atividades de classificação e catalogação de material destinado à biblioteca
  2. Atender aos funcionários, prestando informações, consultando ficheiros, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos
  3. Controlar empréstimos e devoluções de documentos e obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo em respeito ao respetivo regulamento
  4. Controlar e providenciar a organização e manutenção das obras do acervo, dispondo-as segundo critério de classificação e catalogação adoptado;
  5. Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação junto aos funcionários
  6. Guardar e catalogar os processos findos ou como tal considerados: recebe as pastas com a documentação, esvazia a pasta e com os documentos faz um volume, produz a sua identificação, coloca o volume numa caixa também identificada de modo a ser facilmente recuperado e localizado e lança o registo na respetiva base de dados.
  7. Assegurar a atualização e gestão das bases de dados que gerem o sistema de informação da unidade orgânica
  8. Assegurar a gestão do espaço de depósito da documentação, zelando pelas condições de acondicionamento e conservação da documentação
  9. Executar quaisquer outras tarefas que estejam no âmbito de sua competência profissional

O Gabinete de Planeamento e Controlo de Qualidade (GPCQ) tem por missão assegurar as funções de estudo e de investigação para apoio aos sistemas de fiscalização e controlo, de apoio ao planeamento das atividades do Tribunal e de tratamento de informação.

FUNÇÕES DA GPCQ

No domínio do Planeamento e estudos:

  1. Organizar, assegurar e acompanhar o processo de implementação do planeamento estratégico do Tribunal
  2. Elaborar os projetos de investimentos propostos pelas DAT e DAI a fim de serem submetidos a financiamento
  3. Prestar apoio técnico aos serviços e às unidades orgânicas na avaliação e planeamento das suas atividades
  4. Apoiar as atividades do Tribunal no âmbito das relações internacionais
  5. Assistir o Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros, seminários e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras
  6. Recolher e analisar toda a informação pertinente sobre as questões de controlo financeiro proveniente das organizações internacionais ou de instituições superiores de controlo congéneres na perspetiva da sua eventual utilização nas ações de controlo do Tribunal
  7. Controlar a execução dos planos de atividades
  8. Consolidar a elaboração do relatório anual de atividades
  9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho
  10. Assegurar o funcionamento eficaz do sistema de avaliação e garantia da qualidade do serviço prestado de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas superiormente, bem como realizar estudos nestas áreas, contribuindo para a promoção da qualidade dos serviços prestados
  11. Elaborar e manter atualizado os indicadores de desempenho necessários à avaliação e garantia da qualidade das atividades de fiscalização
  12. Emitir estudos e pareceres nas áreas jurídica, económica e financeira que lhe forem solicitados
  13. Proceder ao tratamento da jurisprudência do Tribunal, dos relatórios, decisões, documentos e outros atos produzidos no seu âmbito, visando a sua introdução em bases de dados e a sua atualização, para eventual utilização em futuras ações de controlo do Tribunal
  14. Acompanhar a atividade legislativa, designadamente na Assembleia Nacional, quando sejam relevantes para as funções do Tribunal e proceder ao tratamento dessa informação para divulgação ou introdução em bases de dados e sua atualização
  15. Acompanhar a produção doutrinária, nacional e estrangeira, relevante para as funções do Tribunal, apresentando propostas relativas à aquisição da bibliografia respetiva
  16. Preparar e assegurar a edição de publicações do Tribunal
  17. Prosseguir as demais atribuições previstas na lei
  18. Organizar, assegurar e acompanhar o processo de implementação do planeamento estratégico do Tribunal de Contas
  19. Apoiar as atividades do Tribunal no âmbito das relações internacionais
  20. Controlar a execução dos planos de atividades
  21. Efetuar recomendações com o intuito de melhorar a qualidade dos trabalhos e consequentemente a melhoria da qualidade dos produtos do Tribunal de Contas
  22. Coordenar o processo de elaboração do plano de prevenção de riscos de gestão e acompanhar a sua execução

No domínio do controlo de qualidade:

  1. Avaliar a qualidade dos trabalhos e a instrução dos processos efetuada pelos funcionários do Tribunal de Contas identificados na Resolução da Sistemática de Controlo e Qualidade
  2. Efetuar recomendações com o intuito de melhorar a qualidade dos trabalhos e consequentemente a melhoria da qualidade dos produtos do Tribunal de Contas
  3. Localizar e corrigir, tempestivamente, as deficiências no desenvolvimento dos trabalhos
  4. Identificar as boas práticas que possam ser disseminadas
  5. Identificar as necessidades de capacitação
  6. Identificar as necessidades de revisão ou de elaboração de documentos técnicos
  7. Manter informados a DAT, a Direção-geral, bem assim o Plenário, sobre a qualidade dos trabalhos e a DAI, sobre as necessidades de formação e as notas de qualidade que impactam a avaliação de desempenho
  8. Dar subsídios objetivos aos coordenadores, DAT e juízes para efeitos de avaliação de desempenho anual
  9. Participar em outras atividades para as quais for superiormente indigitado
  10. Coordenar o processo de elaboração do plano de prevenção de riscos de gestão e acompanhar a sua execução
  11. Prosseguir as demais atribuições previstas na lei

A Direção de Serviço de Apoio Técnico tem funções de natureza operativa da Direção Geral através das unidades que a integram, nomeadamente: 

  1. Unidade de Controlo Prévio e Concomitante.
  2. Unidade de Verificação Interna de Contas
  3. Unidade de Auditoria e Verificação Externa de Contas
  4. Unidade de Parecer sobre a Conta Geral do Estado

No âmbito das entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas, esta unidade tem por finalidade: 

  1. Verificar se os atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesas ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas estão conforme às leis em vigor.
  2. Aferir se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
  3. Planear, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades das equipas de auditoria.
  4. Supervisionar e filtrar os processos sujeitos à fiscalização prévia antes da sua análise e decisão pelo Juiz, conferindo as informações emitidas pelos verificadores e auditores.
  5. Efectuar o exame, conferência e análise dos atos e contratos sujeitos ao controlo do Tribunal.
  6. Aferir a regularidade e a legalidade na arrecadação das receitas e na realização de despesas.
  7. Levantar os principais problemas e fazer recomendações no sentido de serem tomadas medidas visando a melhoria da organização pelos jurisdicionados.
  8. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Manual de Auditoria e Procedimentos.
  9. Executar as atividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência.

A verificação de Interna de Contas incide sobre as contas de gerência remetidas ao Tribunal de contas

A verificação interna de contas abrange a análise e a conferência das contas separadas e das contas consolidadas prestadas ao Tribunal, qualquer que seja a natureza das entidades contabilísticas e dos seus regimes e sistemas contabilísticos, tendo em vista:

  1. Confirmar a exatidão e a correção numérica e contabilística dos saldos de abertura e encerramento dos documentos de prestação de contas
  2. Confirmar a sua conformidade com os princípios e regras jurídicas aplicáveis, designadamente normas orçamentais e contabilísticas.
  3. Apreciar a legalidade e a regularidade das operações subjacentes aos saldos a que se refere a alínea a).
  4. Examinar as operações de consolidação, se for o caso.
  5. Apreciar os relatórios de fiscais únicos, de conselhos fiscais, de auditores externos, bem como os relatórios de auditoria dos órgãos de controlo interno.

FUNÇÕES DA UAVEC

Fazer auditorias de qualquer tipo ou natureza, por iniciativa própria ou a pedido do Parlamento

A verificação externa das contas (com recurso aos métodos e técnicas de auditoria decididos), com acesso irrestrito a quaisquer plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades públicas, tendo como objeto apreciar, designadamente:

  1. Se as operações efetuadas são legais e regulares
  2. Se os respetivos sistemas de controlo interno são fiáveis
  3. Se as contas e as demonstrações financeiras elaboradas pelas entidades que as prestam, refletem fidedignamente as suas receitas e despesas, bem como a sua situação financeira e patrimonial
  4. Se as contas e as demonstrações financeiras elaboradas pelas entidades que as prestam, são elaboradas de acordo com as regras e os princípios contabilísticos geralmente aceites, se for caso disso

Compete à esta unidade elaborar o relatório sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, apreciando a atividade financeira do Estado no ano a que a Conta se reporta, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património.

FUNÇÕES DA UPCGE

  1. Realizar auditorias e demais ações de controlo, para se certificar da consistência e fiabilidade da informação constante da Conta Geral do Estado.
  2. Executar os trabalhos de recolha, verificação, certificação, sistematização e tratamento de informações probatórias para efeitos de redação dos diferentes capítulos do parecer da Conta Geral do Estado.
  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Manual de Auditoria e Procedimentos
  4. Executar as atividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência

A Secretaria Judicial tem por missão garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Tribunal, nas suas diversas áreas e modos de atuação.

FUNÇÕES DA SJ

  1. Prestar apoio ao plenário, às sessões diárias de visto, à Conferencia das Secções em ao Plenário do Tribunal
  2. Assegurar o registo, o controlo administrativo e a regular tramitação, gestão e movimentação dos processos de fiscalizações prévia, concomitante e sucessiva
  3. Proceder à classificação, numeração sequencial e registo das espécies processuais previstas na lei;
  4. Velar pelo cumprimento das determinações constantes das deliberações do Tribunal
  5. Receber, registar a entrada de papéis e documentos e efetuar a sua distribuição pelas diversas unidades e núcleos
  6. Executar as atividades previstas no Manual de Funções e Competências do Tribunal para a sua área de competência.